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Richard Madsen
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George Anderson
Avada’s CEO
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Toda empresa precisa. Embora o MEI tenha uma contabilidade mais simplificada existem algumas obrigações que será necessário um profissional da contabilidade para realizar, tais como admissão de colaborador, folha de pagamento, demissão, cálculos de diferencial de alíquota e antecipação parcial de ICMS. Além disso, você terá os relatórios contábeis que lhe ajudará na tomada de decisões e consequentemente um lucro maior, sem um contador inclusive o lucro em parte será tributado na pessoa física o que não ocorre caso tenha uma contabilidade regular.
No Brasil temos o seguintes regimes tributários: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional para empresas de comércio e prestadores de Serviços. Para que a escolher o melhor regime é imprescindível um estudo tributário voltado para sua empresa, aqui na Fernandes Contabilidade sempre buscamos enquadrar sua empresa no melhor regime. Em alguns casos, Lucro Presumido já em outros Simples Nacional, sendo a maioria optantes do Simples uma vez que atualmente na maioria dos casos é o melhor regime para médias e pequenas empresas.
Atendemos o mais variados tipos de empresas, tais como comerciantes do ramo alimentício em geral, auto peças, provedores de internet, prestadores de serviços, farmácias, indústrias dentre outras.
O pagamento da mensalidade será analisado e combinado com o empresário quando iniciará o pagamento das mensalidades, analisando cada caso que pode chegar até 06 meses de carência.
Para sabermos o valor da mensalidade requer uma análise criteriosa de alguns pontos importantes na empresa, como faturamento mensal, quantidade de notas de entrada e saída, capital social, quantidade de lançamentos mensais, por isso para cada empresa requer uma consultoria presencial.
Conforme a Lei Complementar nº123, de 2006, Art. 18-A, § 1º e § 7º, inciso III. Considera-se MEI o empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anteriores e em curso de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).
No caso de início de atividade, o limite de que trata o caput será de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerada a fração de mês como mês completo. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 2º).
Pode. Lembrando que dentre estas empresas, você só poderá ter uma empresa individual, seja ela EIRELI ou EI e pode ser sócio de diversas sociedades limitadas (LTDA). Exemplo: Você tem uma empresa individual e um amigo te chama para ser sócio dele em uma outra empresa. Isso pode!